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"Entre a paz e a justiça, eu escolho a justiça".
(Roosevelt)

sábado, 4 de setembro de 2010

O testamento e as novelas

Uma rapidinha, Leitor! (no bom sentido!)

Imagine aquele personagem caricato de novela, milionário, viúvo, que pretende fazer um testamento e deixar TUDO para seu mordomo.
Aliás, alguém no Brasil tem mordomo ou é só em novela mesmo?!
Bom... retomando!
A questão é: Pode esse personagem fazer isso?
A liberdade de testar é absoluta?
Aqui vai aquela velha e sábia resposta de advogado: DEPENDE!
O art. 1.789 do Código Civil estabelece que: "Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança."
Assim, caso esse milionário tenha descendentes, ascendentes ou cônjuge, deverá respeitar a legítima, porém poderá testar a parte disponível, correspondente à metade de seu patrimônio.
Ainda que sua filha esteja saindo com um rapaz pobre - a seu contragosto -, ou seu filho esteja investindo na carreira de músico erudito, ao invés de prosseguir na faculdade de medicina.
Enfim, essa história de deixar os herdeiros necessários "sem um gato pra puxar pelo rabo" e beneficiar o mordomo ou a empregada é coisa de novela mesmo!
Todavia, caso o personagem não possua herdeiros necessários, sua liberdade de testar será absoluta. Logo, caso queira, poderá fazer um testamento e deixar tudo pra mim, por exemplo!
Aliás, essa é uma boa sugestão, pois o mordomo é sempre o culpado e, sabendo se tratar de herdeiro testamentário, poderá encurtar a vida do testador, como é de praxe na TV.
Brincadeira pessoal!
Estou indo fazer meu testamento!
Abraços!
Fui!

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